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Conselho Municipal da Previdência
Nádia Gomes Melo Nobre

O Conselho Municipal de Previdência – CMP, como órgão superior de deliberação colegiada, tem as seguintes competências, de acordo com o Art. 96 da Lei Municipal nº 949/2013 de Padre Bernardo:


  • Aprovar a normatização e as diretrizes gerais do PABPREV;
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do PABPREV;
  • Propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Instituto de Previdência Social e do RPPS;
  • Acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência Social;
  • Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência Social, observada a legislação pertinente;
  • Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
  • Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto de Previdência Social;
  • Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao PABPREV;
  • Manifestar-se sobre a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;
  • Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
  • Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao PABPREV, nas matérias de sua competência;
  • Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do PABPREV;
  • Manifestar-se em acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência Social;
  • Exercer análise dos estudos atuariais, em observância ao § 3º do art. 78, desta Lei;
  • Acionar o Ministério Público, a Câmara Municipal, o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás quando de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e/ou da gestão do PABPREV;
  • Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;
  • Acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal;
  • Acompanhar e analisar a execução orçamentária do Instituto de Previdência, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
  • Examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Instituto de Previdência aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
  • Proceder, face aos documentos comprobatórios de realização de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com devidos esclarecimentos e parecer, para posterior encaminhamento ao Gestor do Instituto de Previdência;
  • Requisitar ao Gestor e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência informações e providenciar as diligências que julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como notificá-los para correção de irregularidades verificadas, informando ao Chefe do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo dos fatos ocorridos;
  • Propor ao Gestor do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura, transparência e eficiência da administração do órgão;
  • Acompanhar e analisar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares de órgãos filiados da esfera municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;
  • Proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos e atestar sua correção ou denunciar irregularidades constatadas;
  • Acompanhar e analisar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração de recursos;
  • Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração;
  • Emitir parecer sobre as Avaliações Contábeis;
  • Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS.

Em resumo, o Conselho Municipal de Previdência tem um papel crucial na gestão e fiscalização do PABPREV, atuando na aprovação de normas, diretrizes e orçamentos, além de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e garantir o cumprimento da legislação.


Representantes do Poder Executivo
Titular
Fernando Francisco dos Santos
Suplente
Thais Helena Xavier da Silva
Representantes do Poder Legislativo
Titular
Flávio Fernandes da Silva
Suplente
Francisca da Silva Carvalho
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Padre Bernardo
Titular
Nádia Gomes Melo Nobre
Suplente
Domingos Castro Tavares
Representantes dos Segurados Ativos
Titular
Elisienes Francisco dos Santos
Titular
Gisely Rodrigues de Carvalho
Titular
Helson Pereira Soares
Suplente
Luciana Sallas
Suplente
Leidian da Silva Moreira de Souza
Suplente
Denize Rodrigues de Carvalho
Representantes dos Servidores Inativos
Titular
Eliane da Cunha de Andrade de Moura
Suplente
Erandi Lucas Barbosa
PABPREV
Previdência de Padre Bernardo - GO

pabprev@gmail.com

61 3633-1516

Localização
Rua Governador Mauro Borges, nº 252, Qd. 11, Lt. 04, Centro. Padre Bernardo. CEP: 73700-000
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